Fazer enquetes eleitorais nas Redes Sociais é crime?

 



Dentro de um período eleitoral, ocorrem muitas dúvidas em relação a medição da intenção de voto dos eleitores. Por isso, a regulação sobre enquetes e pesquisas eleitorais se torna particularmente rigorosa para garantir a integridade do processo democrático. A maior discussão se baseia em enquetes sobre candidatos nas redes sociais.

Proibição de Enquetes Eleitorais


A legislação eleitoral brasileira impõe restrições rigorosas à realização de enquetes e pesquisas eleitorais durante o período de campanha. Vale destacar que esta proibição abrange tanto as sondagens presenciais quanto aquelas realizadas nas redes sociais, como em posts e stories no Instagram.


De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquetes e sondagens relacionadas ao processo eleitoral são proibidas a partir de 15 de agosto do ano eleitoral. 


Em caso de publicação desse tipo de conteúdo, configurado como infração, pode resultar na ordem de remoção da enquete pelo juiz eleitoral. Se o responsável não cumprir a ordem, ele poderá ser processado por desobediência, com pena de detenção que varia de quinze dias a seis meses, além de multa.


Qual o detalhe importante neste caso?


A principal diferença entre enquetes e pesquisas eleitorais é a metodologia empregada. As primeiras são levantamentos de opinião que não seguem um plano amostral ou método científico. 


Elas dependem da participação espontânea dos interessados. Além disso, não são registradas no TSE e, portanto, não têm a mesma validade e rigor das pesquisas eleitorais.


Pesquisa Eleitoral x Enquete


Pesquisas eleitorais devem informar quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização. Estas informações precisam ser levadas em conta, pelo impacto significativo que os resultados irão causar no eleitorado.


Enquetes são menos confiáveis e podem distorcer o processo eleitoral. Embora isso, a aplicação de multas pode considerar a proporção do impacto da enquete. Por exemplo, perfis com maior repercussão causam efeitos bem maiores. 

Penalidades e Jurisprudência


Desde as eleições de 2020, o TSE reforçou a penalização para casos em que enquetes sejam apresentadas como se fossem pesquisas eleitorais. A lei classifica como pesquisas de opinião pública não registradas e prevê multas que variam entre R$53 mil e R$106 mil, além de detenção de seis meses a um ano para a divulgação de pesquisas fraudulentas.


Porém, o tema é bem complexo. Vale destacar que embora a legislação proíba a realização de enquetes durante o período eleitoral, não há uma previsão explícita para multas automáticas. Isso, em muitos casos de enquetes informais feitas por cidadãos comuns. 


Todavia, a jurisprudência tem mostrado que a aplicação de multa geralmente se aplica quando há a tentativa de apresentar a enquete como uma pesquisa eleitoral formal. Além disso, na maioria dos casos, as penalidades ocorrem quando a enquete é amplamente divulgada e tem o potencial de influenciar negativamente a eleição, como no caso de perfis públicos ou meios de comunicação.


Diferenças de Tratamento entre Cidadãos e Pessoas Públicas


Pessoas não públicas são menos sujeitas a penalidades severas, em casos de enquetes. Enquanto, cidadãos públicos e perfis com grande número de seguidores podem ter desfechos mais rigorosos. Tudo se baseia no impacto que terá na sociedade.

Conclusão


Enquetes eleitorais nas redes sociais, embora não sejam classificadas como crime eleitoral por si só, possuem restrições legais significativas. Elas se diferem das pesquisas eleitorais na falta de detalhes metodológicos e no registro oficial. Tudo isso precisa ser levado em conta para garantir a precisão e a integridade dos dados divulgados. 


Créditos da imagem de destaque: Instagram/Reprodução


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