Macaúbas/BA: Conheça o Plano Plurianual de Aplicação - PPA; 1ª Audiência Pública ocorrerá neste dia 30 de junho

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A Secretaria Municipal De Planejamento e Desenvolvimento Econômico - Seplan - divulga o release do Plano Plurianual de Aplicação - PPA. Confira na íntegra:

O PLANEJAMENTO E O PLANO PLURIANUAL (PPA)

Em primeiro lugar, vamos responder à pergunta: por que é necessário planejar no governo? 
Assim como as empresas, os governos precisam ter planos por uma razão muito simples: porque os recursos são sempre menores do que as necessidades que deveriam ser atendidas! 
E quando não se planeja, o risco de desperdício e de ineficiência costuma ser bem maior. 
A Constituição Federal, a que todos devem obedecer, obriga os governos a planejar em seus gastos, seja no nível federal, estadual ou municipal. 
No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar planos plurianuais (PPA), leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA).

E o que deve conter o PPA? 
Conforme a legislação já citada, o PPA deve conter Diretrizes, Objetivos e Metas.
As metas são referentes às despesas de capital e delas decorrentes, e às despesas relativas aos programas de duração continuada.  
Diretrizes: é um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação, um negócio. Exemplos: Universalização dos serviços de saneamento básico; Redução das desigualdades sociais; etc. 
Objetivos: são alvos que se pretende atingir, mediante a execução de uma ou mais ações. Exemplos: Duplicação do número de alunos na escola pelo sistema municipal de ensino, até o final da década; Redução de 70% dos casos de dengue nos próximos três anos; etc. 
Metas: Pode ser sinônimo de objetivo, porém, no processo de planejamento, a meta é geralmente definida como a quantificação daquilo que se pretende realizar. Exemplos: Pavimentação de 15 km de ruas; Construção de 30 salas de aula; Fornecimento de livros didáticos para 02 mil alunos do ensino fundamental, etc. 
Despesas de capital: são os gastos com investimentos do governo, como por exemplo, as obras em geral e a aquisição de equipamentos para a  saúde e qualquer outra finalidade. 
Despesas decorrentes das despesas de capital: são as despesas destinadas a manter e conservar os investimentos. Por exemplo: a construção de um hospital dá origem às despesas com a sua manutenção e funcionamento. 
Programas de duração continuada: são as despesas que não se interrompem no tempo, como é o caso das despesas com Ensino Fundamental, coleta de lixo, etc. 
Antes de falar em programa, precisamos esclarecer o significado dessa palavra, pois ela é um conceito fundamental para se compreender o orçamento público, assim como o plano plurianual. 
De acordo com o Manual de Planejamento e Orçamento da SEPLAN, entende-se por programa: o instrumento de organização da ação governamental, com vistas ao enfrentamento de um problema e à concretização dos objetivos pretendidos. É mensurado por indicadores e resulta do reconhecimento de carências, demandas sociais e econômicas e de oportunidades. Articula um conjunto coerente de ações, necessárias e suficientes para enfrentar o problema, de modo a superar ou evitar as causas identificadas, como também aproveitar as oportunidades existentes. 
Difícil de entender? 
Veja o exemplo a seguir para entender melhor: 
•  Problema: Carência de moradias entre famílias de baixo e médio nível de renda. 
•  Solução: Programa “Moradia para todos”. 
•  Objetivo: Reduzir a carência de moradias entre famílias de baixo e médio nível de renda no município de Macaúbas. 
•  Indicador: Número de famílias de baixo e médio nível de renda com carência de moradia (Por exemplo: 835 famílias). 
•  Etapas: 1) Cadastramento das famílias; 2) Elaboração de projetos de construção de moradias unifamiliares, com 2 e 3 quartos; 3) Aquisição de terreno para implantação de conjunto habitacional; 4) Implantação de infraestrutura urbana (redes de água, esgoto, pluvial; rede elétrica; abertura de ruas; construção de meio-fio e asfaltamento); 5) Entrega das moradias às famílias cadastradas. 
•  Ação: É o instrumento de realização de programas, do qual resultam bens ou serviços. 
Para cumprir os objetivos pretendidos, com base na estratégia do Governo, os programas são organizados nos seguintes macro-objetivos:
            • Crescimento, inovação e competitividade, geração de emprego e renda;
            • Desenvolvimento urbano ordenado e sustentabilidade ambiental;
            • Equilíbrio fiscal, gestão para resultados, eficiência e qualidade dos serviços e do atendimento;
            • Redução das desigualdades, desenvolvimento humano e social. 
Agora que já conhecemos alguns conceitos importantes sobre o PPA, vejamos mais alguns aspectos que nos interessam para a melhor compreensão do assunto. 
A responsabilidade para elaborar o projeto do plano plurianual é do Chefe do Poder Executivo. No caso do município de Macaúbas, essa pessoa é o Prefeito. 

Quem elabora o PPA? 
O projeto do plano plurianual é elaborado com a participação dos principais órgãos do governo, começando pelas Secretarias Municipais (Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Fazenda, Educação, Saúde, Ordem Pública, etc.) .
 
Qual o prazo do PPA? 
Assim que o projeto de lei esteja concluído o Prefeito remete-o à Câmara de Vereadores, o que deve acontecer até 1º de agosto do primeiro ano do mandato do Prefeito. 
Na Câmara, os vereadores devem apreciar, discutir e votar o projeto de lei até o fim do ano. Terminada essa etapa, o projeto aprovado retorna ao Prefeito, que deve sancioná-lo e mandar publicá-lo, para que comece a vigorar. 
Importante lembrar que durante as etapas de elaboração e de discussão e votação do plano plurianual devem ser realizadas audiências públicas, que são oportunidades para que a população de cada bairro ou região administrativa apresente as suas demandas e participe da definição de prioridades sobre o que o governo deve realizar nos próximos quatro anos.
  
Qual o conteúdo do PPA? 
O projeto do plano plurianual deve conter as seguintes partes: 
• Mensagem do Prefeito: texto que contém a justificativa e a síntese dos objetivos que se pretende alcançar durante os quatro anos de vigência do plano plurianual;
• Texto do projeto de lei: o plano plurianual deve ser aprovado por uma lei, portanto o projeto de lei acompanha o documento entregue ao Legislativo; 
• Apresentação do plano plurianual: é um texto usado para informar ao Poder Legislativo sobre os critérios que foram utilizados para elaborar o projeto, além de traçar um panorama da situação econômico-financeira, das projeções sobre o desempenho da economia e uma série de outras informações que devem ser consideradas na elaboração do plano plurianual, tais como: aspectos de ocupação urbana, impactos ambientais, ordenação territorial, etc. 
• Detalhamento dos programas e respectivas ações previstas para o período do plano plurianual.
 
 
CALENDÁRIO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
DATA        HORA LOCAL                           ENDEREÇO
30/06/2021 16:00 Distrito Canatiba        Quadra de Esportes
01/07/2021 15:30 Dist.Lagoa Clara         Cobertura da Feira
07/07/2021 09:30 Povoado do Açude         Colégio Municipal
07/07/2021 16:00 Distrito Sta Terezinha Cobertura da Feira
08/07/2021 09:30 Contendas                 Colégio Municipal
O8/07/2021 17:00 ACIMAC                  Rua Dois de Julho
14/07/2021 19:00 Câmara de Vereadores
15/07/2021 16:00 Loteamento Bastos          Ginásio de Esportes
20/07/2021 19:00 Virtual

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