Coelba: Em atencao a reclamacao 700001840560, a conclusao do servico ocorrera ate o ano da universalizacao do municipio, qual seja 2021 conforme definido pela ANEEL, atraves da Resolucao Homologatoria no 2.285/2017. Caso haja interesse, a regulamentacao vigente permite a antecipacao do atendimento, mediante o aporte de recursos por parte do interessado, conforme estabelece o artigo 17 da Resolucao Aneel 488/2012. Agradecemos o seu contato e, caso persista a discordancia, continuamos a disposicao atraves do nosso telefone 116 ou Atendimento Presencial. Alem disso, asseguramos o seu direito de formular reclamacao a Ouvidoria da distribuidora atraves do 0800 071 7676. #FiqueEmCasa;;
Confira a Resolução citada, diretamente do Diário Oficial da União:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/08/2017 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 98
Órgão: Ministério de Minas e Energia/AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.285,DE 8 DE AGOSTO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003673/2011-78. Interessada: Companhia deEletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Objeto: conhecer doPedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidadedo Estado da Bahia - COELBA e, no mérito, dar-lhe parcial provimentopara estabelecer as metas e os anos de universalização dosmunicípios em função da antecipação das ligações das prioridades doPrograma Luz para Todos - PLPT.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponívelem www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
ROMEU DONIZETE RUFINO
Confira o que diz o art. 17 da outra Resolução citada na nota:
Art. 17. A antecipação por meio de aporte de recursos ou execução da obra pelo interessado implica que a restituição deve ser realizada ao interessado com recursos da própria distribuidora.
Confira a publicação do blog aqui.
por João de Jesus / Foto: Moradora
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