Coelba responde e a previsão para conclusão do serviço em Lagoa de Jurema é que pode acontecer em 2021

Região Acontece



A equipe de reportagem do Blog Região Acontece recebeu uma posição da Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) sobre a reclamação 700001840560. Segundo a empresa, a conclusão do serviço, na residência de uma leitora do portal, localizada no Sítio Lagoa de Jurema (Boquira-BA), 'ocorrera ate o ano da universalização do município, qual seja 2021'. Esse comunicado está de acordo com a definição da ANEEL, configurada pela Resolução Homologatória de número 2.285/2017.

Segundo a regulamentação vigente, pode existir uma antecipação do atendimento, desde que tenha disposição de recursos por parte da pessoa interessada,

Confira o posicionamento completo na íntegra:

Coelba: Em atencao a reclamacao 700001840560, a conclusao do servico ocorrera ate o ano da universalizacao do municipio, qual seja 2021 conforme definido pela ANEEL, atraves da Resolucao Homologatoria no 2.285/2017. Caso haja interesse, a regulamentacao vigente permite a antecipacao do atendimento, mediante o aporte de recursos por parte do interessado, conforme estabelece o artigo 17 da Resolucao Aneel 488/2012.  Agradecemos o seu contato e, caso persista a discordancia, continuamos a disposicao atraves do nosso telefone 116 ou Atendimento Presencial. Alem disso, asseguramos o seu direito de formular reclamacao a Ouvidoria da distribuidora atraves do 0800 071 7676. #FiqueEmCasa;;

 

Confira a Resolução citada, diretamente do Diário Oficial da União:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/08/2017 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 98


Órgão: Ministério de Minas e Energia/AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA


RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.285,DE 8 DE AGOSTO DE 2017


O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,do Regimento Interno da ANEEL, resolve:


Processo: 48500.003673/2011-78. Interessada: Companhia deEletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Objeto: conhecer doPedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidadedo Estado da Bahia - COELBA e, no mérito, dar-lhe parcial provimentopara estabelecer as metas e os anos de universalização dosmunicípios em função da antecipação das ligações das prioridades doPrograma Luz para Todos - PLPT.


A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponívelem www.aneel.gov.br/biblioteca.


ROMEU DONIZETE RUFINO


ROMEU DONIZETE RUFINO


Confira o que diz o art. 17 da outra Resolução citada na nota:

Art. 17. A antecipação por meio de aporte de recursos ou execução da obra pelo interessado implica que a restituição deve ser realizada ao interessado com recursos da própria distribuidora. 

 

Confira a publicação do blog aqui.

por João de Jesus / Foto: Moradora

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